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Da Importância da Consultoria Contratual
Firmar um contrato é um passo essencial em diversas relações comerciais e jurídicas, seja na prestação de serviços, compra e venda, locação ou qualquer outro tipo de negociação. No entanto, muitas pessoas e empresas acabam negligenciando uma etapa fundamental: a consultoria preventiva antes da assinatura do contrato.
A consultoria preventiva tem como objetivo analisar minuciosamente os termos do contrato, garantindo que todas as cláusulas estejam de acordo com a legislação vigente e protegendo os interesses das partes envolvidas. O Código Civil, em seu artigo 421, estabelece que a liberdade contratual deve respeitar a função social do contrato, ou seja, ele deve ser equilibrado e não prejudicar nenhuma das partes. Esse cuidado evita a inclusão de termos abusivos, ambiguidades ou lacunas que possam gerar conflitos futuros.
Além disso, a consultoria jurídica auxilia na adequação e ajustes de contratos às necessidades específicas das partes, garantindo a segurança jurídica e reduzindo os riscos de conflitos jurídicos. Questões como prazos, penalidades, forma de pagamento e rescisão são analisadas de maneira estratégica para evitar prejuízos e desentendimentos. Com isso, o artigo 422 do Código Civil estabelece que os contratos devem ser executados com boa-fé e lealdade, evitando quaisquer tipos de abusos contratuais.
Outro ponto crucial é a prevenção de problemas financeiros e operacionais. Contratos mal elaborados podem gerar multas indevidas, cobranças excessivas ou até mesmo a impossibilidade de exigir determinados direitos. Com uma consultoria preventiva, é possível antecipar possíveis problemas e buscar soluções antes da assinatura, evitando desgastes e prejuízos no futuro. Afinal um contrato bem elaborado é aquele que protege os interesses das partes e evita disputas judiciais desnecessárias.
Portanto, investir na consultoria preventiva antes de firmar um contrato não é um custo, mas sim uma estratégia inteligente para garantir segurança e tranquilidade nas relações contratuais. Contar com o apoio de um profissional qualificado é a melhor forma de evitar surpresas desagradáveis e assegurar que os acordos sejam firmados de maneira justa e equilibrada.

Guarda Compartilhada: Garantia do Melhor Interesse da Criança

A Guarda Compartilhada constitui modalidade de custódia dos filhos menores, na qual ambos os genitores dividem igualmente as responsabilidades e decisões relativas à vida da criança ou adolescente. Essa modalidade encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei nº 13.058/2014, que alterou dispositivos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Dispõe o artigo 1.583, §1º, do Código Civil que:
“§ 1º Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.”
Nesse modelo, busca-se assegurar à criança uma convivência equilibrada e saudável com ambos os pais, reduzindo possíveis prejuízos emocionais decorrentes da separação conjugal. A prioridade dada à guarda compartilhada visa concretizar o princípio do melhor interesse da criança, assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar.
A legislação ainda prevê, no artigo 1.584, §2º, do Código Civil, que:
“§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.”
Tal medida objetiva minimizar conflitos parentais e estimular ambos os genitores a participarem ativamente do desenvolvimento integral dos filhos. Portanto, o instituto da guarda compartilhada não se resume apenas ao tempo de convivência, mas essencialmente à responsabilidade conjunta nas decisões fundamentais da vida da criança.
Diante disso, conclui-se que a guarda compartilhada é o instrumento jurídico mais adequado para garantir a proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, concretizando-se na prática a proteção constitucional prevista.
Dúvidas, busque por um(a) especialista na área.

Defeitos em Veículos: Montadora é Condenada a Indenizar Consumidora por Problemas Recorrentes
Recentemente, a Justiça de São Paulo condenou a Ford a indenizar uma cliente em R$ 10 mil por danos morais, após o veículo adquirido apresentar defeitos recorrentes ainda dentro do período de garantia. O caso decorre da 16ª Vara Cível da capital paulista, ilustra a importância da proteção ao consumidor e do respeito aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O veículo, adquirido pela cliente em 2021, passou a demonstrar falhas no módulo de transmissão Powershift e problemas na embreagem, com repetidas tentativas de solução sem sucesso. Um laudo pericial foi decisivo, confirmando a existência de vícios de fabricação e a necessidade de reparos por parte da montadora.
Direitos dos Consumidores e Responsabilidade dos Fabricantes
No Brasil, o CDC estabelece que fornecedores, incluindo fabricantes e revendedores, possuem responsabilidade solidária por eventuais defeitos ou vícios nos produtos. Quando há vício de qualidade que comprometa o funcionamento do produto e não há solução por parte do fornecedor, o consumidor pode exigir a substituição do bem, a restituição dos valores pagos ou um abatimento proporcional, conforme disposto no art. 18 do CDC.
Abalo Moral e Inércia do Fornecedor
Além do direito de restituição dos valores pagos pelo veículo, a cliente foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão levou em consideração o impacto emocional gerado pela negligência no atendimento e pela ausência de solução, o que causou estresse e insegurança à cliente. Como afirmou o Juiz da causa, a questão “não é puramente patrimonial”, mas também envolve o respeito ao consumidor, que, neste caso, não teve suporte adequado por parte da montadora.
Impacto na Relação Contratual e Financiamento
Outro ponto importante da decisão foi a determinação de suspensão das parcelas do financiamento. O Magistrado entendeu que, uma vez comprovado o vício de fabricação e estabelecido o direito à devolução do valor pago, a suspensão do financiamento era um desdobramento natural, pois os contratos de compra e financiamento do veículo estão interligados.
Conclusão: Garantias e Defesa do Consumidor
Este caso reforça a importância do CDC e do acesso à Justiça para a proteção dos consumidores diante de vícios de fabricação. Quando há falha na prestação do serviço ou no fornecimento de produtos, o consumidor possui respaldo para buscar seus direitos, incluindo ressarcimento, substituição, e, em casos específicos, indenização por danos morais.
Consulte sempre um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados e defendidos.
Fonte: Processo 1173280-83.2023.8.26.0100 – Tribunal de Justiça de São Paulo.

Inteligência Artificial e o Futuro do Direito: Como a Tecnologia Está Transformando a Prática Jurídica
A revolução tecnológica está mudando a forma como os advogados atuam, e a inteligência artificial (IA) se destaca como uma das inovações mais impactantes para o setor jurídico. Este artigo explora como ferramentas de IA estão sendo usadas para automatizar processos, realizar análises preditivas e melhorar a eficiência em diversas áreas do direito, desde a pesquisa jurídica até a análise de contratos. Abordamos as implicações éticas, os desafios de adaptação e as perspectivas para os próximos anos, incluindo como os advogados podem se preparar para essa nova era e quais habilidades se tornarão essenciais para a prática jurídica do futuro.